
Defesa penal estratégica em Tribunal do Júri
Do inquérito ao plenário, e do plenário aos tribunais superiores. Atuação em todo o Brasil.
OAB/CE 44.827
Em um único dia de plenário, decide-se uma vida inteira.
Uma ligação de madrugada.
Uma acusação de homicídio.
Uma prisão que ninguém esperava.
A partir dali, uma vida inteira passa a depender de sete pessoas.
No Tribunal do Júri, quem decide são sete jurados sorteados entre cidadãos comuns.
Inquérito, Audiência de custódia, Prisão preventiva, Habeas corpus, Pronúncia, Recurso em sentido estrito, Plenário, Quesitos, Apelação, Anulação do júri, STJ, STF
Do inquérito ao Supremo, cada fase tem um prazo, uma estratégia e uma chance.

“Tratando-se de um acusado em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa.”
No Tribunal do Júri, a forma como o advogado trabalha pesa tanto quanto o que ele sabe.

- 01
Atuação dedicada ao Tribunal do Júri
Crimes contra a vida exigem domínio do rito do júri, da prova pericial e da comunicação com os jurados.
- 02
Estratégia desde o inquérito
O que se faz no inquérito e na instrução define o que será possível no plenário.
- 03
Presença no plenário
Inquirição de testemunhas, debates e quesitos: a defesa é feita diante dos jurados, com preparo para cada minuto.
- 04
Recursos até o STF
Recurso em sentido estrito, apelação, habeas corpus, STJ e STF quando a decisão precisa ser revista.
A defesa tem a palavra.
É o tempo que a defesa tem para falar aos jurados. E mais uma hora na tréplica.
Inquérito policial
Acompanhamento de depoimentos, perícias e reconhecimentos, antes que a acusação se forme.

Antes de qualquer petição, o caso é estudado por inteiro. No júri, decisões tomadas no inquérito pesam no dia do plenário.
Sigilo
O que você conta fica entre você e seu advogado. É garantia da lei, não favor.
Presença
Na delegacia, nas audiências e no plenário, com você informado de cada passo do processo.
Técnica
Laudos, depoimentos, prazos e nulidades estudados um a um, para construir a tese levada aos jurados.
Duas fases: a que decide se o caso vai a júri e o julgamento em plenário. Cada rolagem avança uma etapa.
- 01 · 1ª fase
Inquérito policial
A polícia investiga a morte e reúne provas. A defesa acompanha depoimentos e perícias e pede diligências.
- 02 · 1ª fase
Denúncia
O Ministério Público formaliza a acusação de crime contra a vida. A partir daqui existe processo, e cada prazo importa.
- 03 · 1ª fase
Resposta à acusação
Em 10 dias, a defesa apresenta teses, documentos e até 8 testemunhas.
- 04 · 1ª fase
Instrução
Audiência com testemunhas, peritos e o interrogatório. É onde a prova se forma diante do juiz.
- 05 · 1ª fase
Pronúncia ou outra decisão
O juiz pronuncia, impronuncia, absolve sumariamente ou desclassifica o crime.
- 06 · 1ª fase
Recurso em sentido estrito
Contra a pronúncia, em 5 dias, para tentar evitar o júri ou afastar qualificadoras.
- 07 · 2ª fase
Preparação do plenário
A defesa indica até 5 testemunhas, requer diligências e estuda a lista de jurados.
- 08 · 2ª fase
Sessão de julgamento
Sete jurados são sorteados. Testemunhas, interrogatório e debates: 1h30 para cada lado, mais réplica e tréplica.
- 09 · 2ª fase
Quesitos e votação
Na sala secreta, os jurados respondem aos quesitos com cédulas de sim e não. Quatro votos decidem.
- 10 · 2ª fase
Sentença e recursos
O juiz fixa a pena conforme o veredicto. Cabem apelação em 5 dias, habeas corpus e recursos ao STJ e ao STF.
Encerrados os debates, os jurados deixam o plenário.
As primeiras horas pesam no processo inteiro.
Não preste depoimento sem orientação. A audiência de custódia acontece em até 24 horas, e é nela que se decide se a prisão continua. O que for dito agora pode chegar ao plenário.

Em um inquérito de homicídio, cada palavra dita na delegacia vai para o processo e pode ser lida no plenário. Antes de falar, fale com o seu advogado.
Nenhuma acusação é uma sentença.
Há provas a examinar, testemunhas a ouvir e recursos a usar.
“Ainda quando o crime seja de todos o mais nefando, resta verificar a prova.”Rui Barbosa, O Dever do Advogado (1911)
Enquanto houver defesa, há caminho.

Advogado criminalista, OAB/CE 44.827
Sou advogado criminalista e atuo na defesa de pessoas acusadas de crimes contra a vida, do inquérito ao plenário do Tribunal do Júri e aos tribunais superiores. Escritório em Fortaleza, atuação em todo o Brasil.
Você vai saber o que está acontecendo, o que pode acontecer e qual é a estratégia. Atendo pessoalmente cada caso, com comunicação direta e linguagem clara, sem intermediários.
Onde houver um plenário, a defesa pode estar. O escritório fica em Fortaleza e atua em comarcas de todos os estados.
A primeira conversa pode ser por videochamada, e a defesa acompanha o processo na comarca em que ele estiver.
Sua defesa começa com uma conversa.
Atendimento reservado, direto com o advogado, em qualquer lugar do Brasil.
Inscrito na OAB, Seccional do Ceará, sob o nº 44.827. Conteúdo informativo, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB; nenhuma informação aqui é promessa de resultado. Imagens e vídeos: Pexels. Música: Beethoven, Abertura Egmont, gravação Musopen (domínio público).




